Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 121, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Resolução nº 001, de 24 de janeiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão Municipal de Mogi Mirim (IBGE 353080) para a Gestão Municipal de São João da Boa Vista (IBGE 354910), destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2014.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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