Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 125, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) na Santa Casa de Piracicaba, com sede em Piracicaba (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNES Hospital Nº leitos
2772310 Santa Casa de Piracicaba - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba Piracicaba/SP
26.08 06

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/ GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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