Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Materno Infantil Dr. Jesser Amarante como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº. 472/13, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço exclusivo de oncologia pediátrica; código 17.11.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital Mater-no Infantil Dr. Jesser Amarante | 6048692 | Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina | UNACON com Serviço Exclusivo de Oncologia Pediátrica | 76562198000320 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.