Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 14 MG 02 II - denominação: Oftalmoclinica Rui M Marinho Ltda; III - CNPJ: 21.946.306/0001-05; IV - CNES: 2216256; V- endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº. 75, Bairro: Funcionarios, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.140-090. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03 II - denominação: Hospital Oftalmologico Santa Beatriz Ltda; III - CNPJ: 30.079.222/0001-02; IV - CNES: 0012610; V- endereço: Alameda São Boaventura, Nº. 586, Bairro: Fonseca, Niteroi/RJ, CEP: 24.120-191. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 01 II - denominação: Instituto da Visão Assad Rayes S/S Ltda; III - CNPJ: 01.142.636/0001-30; IV - CNES: 3676277; V- endereço: Rua Dom Joaquim, Nº. 885, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-530. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 03 II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 04 II - denominação: Hospital das Clínicas de Marília; III - CNPJ: 09.161.265/0001-46; IV - CNES: 2025507; V- endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº, Bairro: Fragata C, Marília/SP, CEP: 17.519-101. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 16 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; III - CGC: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 23270; V- endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº. 110; Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 06 MG 02 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; III - CGC: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 23270; V- endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº. 110; Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 04 RS 01 II - denominação: Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul; III - CNPJ: 88.633.227/0001-15; IV - CNES: 2223546; V- endereço: Avenida Julio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 03 II - denominação: Hospital Santa Maria Ltda; III - CNPJ: 86.551.843/0001-00; IV - CNES: 2557843; V- endereço: Rua Osvaldo Cruz, Nº. 73, Bairro: Centro, Videira/SC, CEP: 88.560-000. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 03 II - denominação: Instituto de Olhos Dr. Cristiano Mendonça - Camargo e Mendonça Ltda; III - CNPJ: 03.495.529/0001-11; IV - CNES: 3640361; V- endereço: Rua Itabaina, Nº. 758, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015- 110. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 32 12 CE 01 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CNPJ: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 10 II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 49952; III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião geral, CRM 90833; IV - membro: Patrícia Marques Oliveira, cirurgiã geral, CRM 84820; V - membro: Fabiana Moreira Passos Succi, cirurgiã cardiovascular pediátrica, CRM 80500; VI - membro: Luana Salvoni Piante, cardiologista pediátrica, CRM 98232; VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968; VIII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; IX - membro: Ronaldo Rossi Junior, anestesiologista, CRM 107209; X - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 03 II - responsável técnico: Marcus Vinicius Cardoso de Souza, oftalmologista, CRM 38084; III - membro: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 14 PE 01 II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470; III - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394; IV - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 05 II - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556; III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 52838780; IV - membro: Claudio José Brandão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 01 II - responsável técnico: Assad Rayes, oftalmologista, CRM 4908; III - membro: Tatiana Rocha Rayes, oftalmologista, CRM 13841. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 11 II - responsável técnico: Juliana Ferreira Camargo, oftalmologista, CRM 124745; III - membro: Heloisa Moraes do Nascimento, oftalmologista, CRM 132047. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 08 II - responsável técnico: Mario Carneiro Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37568; III - membro: Alberto Bruner, ortopedista e traumatologista, CRM 87324; IV - membro: Antônio Altenor Bessa de Queiroz, ortopedista e traumatologista, CRM 53081; V - membro: Antônio Masseo de Castro, ortopedista e traumatologista, CRM 43483; VI - membro: Carlos Henrique Fernandes, cirurgião da mão, CRM 59124; VII - membro: Edmilson Takehiro Takata, ortopedista e traumatologista, CRM 54720; VIII - membro: Eduardo Barros Puertas, ortopedista e traumatologista, CRM 20927; IX - membro: Fábio Pacheco Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 77309; X - membro: Fernando Baldy dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 45519; XI - membro: Flávio Faloppa, ortopedista e traumatologista, CRM 37461; XII - membro: Flávio Moral Turíbio, ortopedista e traumatologista, CRM 48231; XIII - membro: Geraldo Sérgio Mello Granata Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 82873; XIV - membro: Gustavo Trigueiro, ortopedista e traumatologista, CRM 57641; XV - membro: Helio Jorge Alvachian Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 37242; XVI - membro: João Baptista Gomes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 54624; XVII - membro: João Carlos Belloti, ortopedista e traumatologista, CRM 63289; XVIII - membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista e traumatologista, CRM 90984; XIX - membro: Marcelo Hide Matsumoto, ortopedista e traumatologista, CRM 47914; XX - membro: Marcos Korukian, ortopedista e traumatologista, CRM 55800; XI - membro: Marcus Vinicius Malheiros Luzo, ortopedista e traumatologista, CRM 63464; XII - membro: Mario Ferreti Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 89990; XIII - membro: Moisés Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 31863; XIV - membro: Reynaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 37578. |
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 09 II - responsável técnico: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721; III - membro: Alcides Durigam Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118; IV - membro: Roberto Riuyti Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728; V - membro: Rogério João de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 75713; VI - membro: Evandro Pereira Palácio, ortopedista e traumatologista, CRM 101427; VII - membro: Claudinei Pereira de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 86187; VIII - membro: Marcos Vinícius Muriano da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 116581; IX - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908; X - membro: Emilio Cezar Mamede Murade, ortopedista e traumatologista, CRM 56622; XI - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 06 II - responsável técnico: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16 II - responsável técnico: Fernando das Mercês Lucas Júnior, nefrologista, CRM 34294; III - membro: Adelmo Simões Pereira, urologista, CRM 4648; IV - membro: Benjamin Godinho da Fonseca Neto, urologista, CRM 29623; V - membro: Bruno Lima de Castro, cirurgião vascular, CRM 36562; VI - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193; VII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168; VIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178; IX - membro: Francesco Evangelista Botelho, cirurgião vascular, CRM 28221; X - membro: Gilberto Silva Lemos, urologista, CRM 27671; XI - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357; XII - membro: Kátia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598; XIII - membro: Ladislau José Fernandes Júnior, nefrologista, CRM 33819; XIV - membro: Lúcio Silva, nefrologista, CRM 18412; XV - membro: Luiz Antônio de Freitas Cardoso, cirurgião vascular, CRM 15324; XVI - membro: Marcelo Barroso Simões, urologista, CRM 31448; XVII - membro: Marcelo de Sousa Tavares, nefrologista, CRM 46233; XVIII - membro: Marilson Borges Rosário, nefrologista, CRM 39527; XIX - membro: Mônica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178; XX- membro: Patrícia Vasconscelos Lima, nefrologista, CRM 20732; XXI - membro: Paulo César Viegas Martins, urologista, CRM 26125; XXII - membro: Renata de Moura Vergara, cirurgiã vascular, CRM 43331; XXIII - membro: Robson de Oliveira Guimarães, urologista, CRM 33057; XXIV - membro: Silvio Fernandes Timponi, urologista, CRM 31356; XXV - membro: Willians Vinicius Dutra Rodrigues, nefrologista, CRM 33817; XXVI - membro: Ricardo Gonçalves Alvim, urologista, CRM 32519; XXVII - membro: Vivian David Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 45706; XXVIII - membro: Mariana Guerra Duarte Rosa de Lima, nefrologista, CRM 41584. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04 II - responsável técnico: Maria da Consolação Vieira Moreira, cardiologista, CRM 12960; III - membro: Carlos Camilo Smith Figueroa, cirurgião cardiovascular, CRM 5956; IV - membro: Claudio Leo Gelape, cirurgião cardiovascular, CRM 28122; V - membro: Fabio Morato de Castilho, cardiologista, CRM 46613; VI - membro: Glaucia Fernandes Cota, infectologista, CRM 29309; VII - membro: Lucas Lodi Junqueira, cardiologista, CRM 36986; VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194; IX - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgião torácico, CRM 6717; X - membro: Paulo Henrique Nogueira Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 31298; XI - membro: Renato Braulio, cirurgião cardiovascular, CRM 35426; XII - membro: Silvio Amadeu Andrade, cardiologista, CRM 39041; XIII - membro: Walkíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31 II - responsável técnico: Marco Antônio de Souza Alves, oftalmologista, CRM 52440740. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 02 II - responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003; III - membro: Cleonice dos Santos Mottecy, oftalmologista, CRM 4914; IV - membro: Jorge Antonio Lopes Oliveira, oftalmologista, CRM 4919. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 00 SE 06 II - responsável técnico: Cristiano de Queiroz Mendonça, oftalmologista, CRM 1716. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 57 II - responsável técnico: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista, CRM 52419651. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 32 12 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102; III - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; IV - membro: Maria Neide Antero Pinheiro Buarque, endocrinologista, CRM 9005; V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; VI - membro: Fernando José Vilar Moreira Paes, nefrologista, CRM 6410; VII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; VIII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; IX - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; X - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097; XI - membro: Sara Rocha Barreira, anestesista, CRM 10341. |
Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.