Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 145, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de hospitais do Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando as Deliberações nº 459/CIB/PR, de 27 de novembro de 2013, nº 485/CIB/PR, de 13 de dezembro de 2013, e nº 495/CIB/PR, de dezenove de dezembro de 2013, que homologam as referidas reabilitações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de atenção hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0015245 Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - SociedadeEvangélica Beneficente deCuritiba - Curitiba/PR
26.05 25

 

CNES Hospital Nº leitos
6424341 Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits SES/PR - Francisco Beltrão/PR
26.02 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2550792 Hospital Evangélico de Londrina - Associação EvangélicaBeneficente de Londrina Londrina/PR
26.05 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0015245 Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - SociedadeEvangélica Beneficente deCuritiba - Curitiba/PR
2 6 . 11 25

 

CNES Hospital Nº leitos
6424341 Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits SES/PR - Francisco Beltrão/PR
26.10 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2550792 Hospital Evangélico de Londrina - Associação EvangélicaBeneficente de Londrina Londrina/PR
26.11 04

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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