Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de hospitais do Estado do Paraná.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando as Deliberações nº 459/CIB/PR, de 27 de novembro de 2013, nº 485/CIB/PR, de 13 de dezembro de 2013, e nº 495/CIB/PR, de dezenove de dezembro de 2013, que homologam as referidas reabilitações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de atenção hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0015245 | Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - SociedadeEvangélica Beneficente deCuritiba - Curitiba/PR | |
26.05 | 25 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
6424341 | Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits SES/PR - Francisco Beltrão/PR | |
26.02 | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2550792 | Hospital Evangélico de Londrina - Associação EvangélicaBeneficente de Londrina Londrina/PR | |
26.05 | 04 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0015245 | Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - SociedadeEvangélica Beneficente deCuritiba - Curitiba/PR | |
2 6 . 11 | 25 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
6424341 | Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits SES/PR - Francisco Beltrão/PR | |
26.10 | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2550792 | Hospital Evangélico de Londrina - Associação EvangélicaBeneficente de Londrina Londrina/PR | |
26.11 | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.