Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 164, DE 7 DE MARÇO DE 2014

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAIBA

I - Nº do SNT: 2 11 14 PB 01

II - denominação: Oftalmoclinica Saulo Freire Ltda;

III - CNPJ: 00.518.251/0002-43;

IV - CNES: 5842026;

V- endereço: Avenida Dom Pedro I, Nº. 896, Bairro: Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58.010-420.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 62

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, Nº. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 18

II - denominação: Iso Olhos - Instituto de Saúde Ocular Ltda;

III - CNPJ: 02.662.035/0001-11;

IV - CNES: 2697254;

V- endereço: Rua Eduardo Marques, Nº. 50, Bairro: Martins, Belo Horizonte/MG, CEP: 38.400-442.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 65

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, Nº. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;

III - CNPJ: 55.344.337/0001-08;

IV - CNES: 2080532;

V- endereço: Wenceslau Braz, Nº. 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93

II - denominação: Hospital Padre Albino;

III - CNPJ: 47.074.851/0008-19;

IV - CNES: 2089327;

V- endereço: Rua Belém, Nº. 519, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.800-280.

 

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 15

II - denominação: Unidade Oftalmologica Especializada de Marilia;

III - CNPJ: 01.783.948/0001-23;

IV - CNES: 3732673;

V- endereço: Rua Atilio Gomes de Melo, Nº. 92, Bairro: Fragata, Marilia/SP, CEP: 17.501-210.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 21

II - denominação: Instituto de Oncologia Pediátrica - IOP;

III - CNPJ: 67.185.694/0001-50;

IV - CNES: 2089696;

V- endereço: Rua Botucatu, Nº. 743, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 04 99 SP 02

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, Nº. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 61

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, Nº. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651- 901.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 64

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2058391;

V- endereço: Albert Einstein, Nº. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 14 BA 01

II - responsável técnico: Bernardo Hortélio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136.

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 11 14 PB 01

II - responsável técnico: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 07 SP 55

II - responsável técnico: Victor Gottardello Zecchin, oncologista e hematologista, CRM 94169;

III - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, oncologista e hematologista pediátrica, CRM 91689;

IV - membro: Valéria Cortez Ginani, oncologista e hematologista, CRM 77835.

Art. 10º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 02

II - responsável técnico: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho, oftalmologista, CRM 7861.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40

II - responsável técnico: Mário José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017;

III - membro: Lelise Glaucia Cristina dos Reis Borges, oftalmologista, CRM 44321;

IV - membro: Patrícia Lemos Carraro, oftalmologista, CRM 43018.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05

II - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;

IV - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713;

V - membro: Fabiola Cieslak Roque, oftalmologista, CRM 32088

VI - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01

II - responsável técnico: Delso Antônio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924;

III - membro: Alberi Baú Meller, oftalmologista, CRM 5123;

IV - membro: Cassiana Kannenberg, oftalmologista, CRM 14560;

V - membro: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736;

VI - membro: João Artur Etz Junior, oftalmologista, CRM 6310;

VII - membro: Luciano Sandrin, oftalmologista, CRM 6040;

VIII - membro: Márcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62

II - responsável técnico: Valter Molina Koyanagi, oftalmologista, CRM 89691;

III - membro: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836;

IV - membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 97307.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 41

II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 19

II - responsável técnico: Enio Luiz Tenório Perrone, cirurgião urologista, CRM 14761;

III - membro: Carlos Roberto Felipe, cirurgião urologista, CRM 22767;

IV - membro: Haroldo Pedrini, nefrologista clínico, CRM 49163;

V - membro: José Simionato Neto, nefrologista clínico, CRM 24648;

VI - membro: Lorival de Matos Rodrigues, cirurgião urologista, CRM 28439;

VII - membro: Milton Moacir Garcia, nefrologista clínico, CRM 39074.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde