Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 177, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, no código 13.02, o estabelecimento de saúde constante do Anexo a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediada no mesmo.

Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP -PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município Nome do Estabelecimento TIPO EMAD CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Campo Alegre de Lourdes Posto de Saúde de Campo Alegre de
Lourdes
Tipo 2 2387255 1 1
TOTAL 1 1
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