Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 186 DE 14 DE MARÇO DE 2014

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine as regras para o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 24/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção I, página 39, passa a vigorar com a seguinte redação:

"De acordo com a legislação vigente do Código Brasileiro de Ocupação o(s) profissional(is) do Programa Academia da Saúde deverá(ão) ser dos seguintes CBOs:

CÓD. CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
2241-E1 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE
2516-05 ASSITENTE SOCIAL
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2236-05 FISIOTERAPEUTA
2238-10 FONOAUDIOLOGO
2515-10 PSICOLOGO CLINICO
1312-C1 SANITARISTA
5153-05 EDUCADOR SOCIAL
2263-05 MUSICOTERAPEUTA
2263-10 ARTERAPEUTA
2237-10 NUTRICIONISTA
2628* ARTISTAS DA DANÇA (EXCETO DANÇA TRADICIONAL E POPULAR)
3761* DANÇARINOS TRADICIONAIS E POPULARES

OBS.: CBOs indicados com (*) referem-se à possibilidade de inclusão de qualquer código referente a esta família de CBO." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 24/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 ATENÇÃO BÁSICA

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
159 ATENÇÃO BÁSICA 003 ACADEMIA DA SAÚDE 1 2241-E1 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE
2 2516-05 ASSITENTE SOCIAL
3 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
4 2236-05 FISIOTERAPEUTA
5 2238-10 FONOAUDIOLOGO
6 2515-10 PSICOLOGO CLINICO
7 1312-C1 SANITARISTA
8 5153-05 EDUCADOR SOCIAL
9 2263-05 MUSICOTERAPEUTA
10 2263-10 ARTERAPEUTA
11 2237-10 NUTRICIONISTA
12 2628* ARTISTAS DA DANÇA (EXCETO DANÇA TRADICIONAL E POPULAR)
13 3761* DANÇARINOS TRADICIONAIS E POPULARES

OBS.: CBOs indicados com (*) referem-se à possibilidade de inclusão de qualquer código referente a esta família de CBO." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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