Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Serviço de Nefrologia (código 1501).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio de Pactuação na CIB n° 17, em 13 de fevereiro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
09.029.537/0001-59 | 7240902 | CLÍNICA NEFROCENTER DE IPORÁ LTDA/ IPORÁ/GO |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estahabilitação será por meio de transferência de recurso financeiro entre os gestores, conforme CIB n° 17 de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.