Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos financeiros, no Município de São Paulo, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;
Considerando a Deliberação nº 03, de 14 de fevereiro de 2014, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício CIB nº 12, de 18 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros, no Município de São Paulo, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
355030 | SÃO PAULO | (2.854.149,86) | 2.854.149,86 | 0,00 |