Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo-Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 17, de 25 de fevereiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão Municipal de São José do Rio Pardo (IBGE 354970) para a Gestão Estadual de São Paulo (IBGE 350000), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.