Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologiano Estado de Goiás - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limitefinanceiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 190/SAS/MS, de 17 de março de 2014, que habilita no Município de Iporá/GO, a Clínica Nefrocenter de Iporá Ltda - CNES 7240902, como Serviço de Nefrologia;
Considerando a Resolução nº 17, de 13 de fevereiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 92.083,50 (noventa e dois mil, oitenta e três reais e cinquenta centavos), da Gestão Municipal de Saúde de Goiânia (IBGE 520870) para o Município de Iporá (IBGE 521020).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.