Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 198, DE 19 DE MARÇO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 02
II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 02
II - denominação: Hospital Pacini LTDA;
III - CNPJ: 00.417.089/0001-96;
IV - CNES: 3041697;
V- endereço: SEP Sul 715/915 Lote A e B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-155.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 03 99 SP 07
II - denominação: Hospital das Clinicas FMUSP - Fundação Zerbini - HC da FMUSP - Instituto do Coração Incor São Paulo;
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V - endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, Nº. 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 03 00 SC 03
II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 02 SC 01
II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 17
II - denominação: Hospital Bandeirantes;
III - CNPJ: 46.543.781/0006-76;
IV - CNES: 2077507;
V - endereço: Rua Galvão Bueno, Nº. 290, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.507-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº. 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 04
II - denominação: Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16
II - responsável técnico: Pablo Maria Alberto Pomerantzeff, cirurgião cardiovascular, CRM 20465;
III - membro: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;
IV - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565;
V - membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião torácico, CRM 55913;
VI - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;
VII - membro: Lauro Takumi Kawabe, cardiologista, CRM 16195;
VIII - membro: Fabiana Goulart Marcondes Braga, cardiologista, CRM 104091;
IX - membro: Luis Fernando Bernal da Costa Seguro, cardiologista, CRM 108296;
X - membro: Monica Samuel Avila, cardiologista, CRM 121983;
XI - membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM 101951;
XII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
XIII - membro: Paulo Roberto Chizzola, cardiologista, CRM 53731;
XIV - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista, CRM 90883;
XV - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810;
XVI - membro: Germano Emilio Conceição Souza, cardiologista, CRM 95170;
XVII - membro: Tania Mara Varejão Strabelli, cardiologista, CRM 48217;
XVIII - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570;
IXX - membro: Claudio Luiz Lucarelli, radiologista, CRM 19853;
XXI - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397;
XXII - membro: Biana Stefanello, hematologista, CRM 136370;
XXIII - membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;
XXIV - membro: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista, CRM 52834;
XXV - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249;
XXVI - membro: Jose Otavio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 03 00 SC 06
II - responsável técnico: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardiovascular, CRM 5685;
III - membro: Ana Carolina Mugica Domanski, cirurgiã cardiovascular, CRM 19075;
IV - membro: Anderson Dietrich, cirurgião cardiovascular, CRM 10334;
V - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesista, CRM 6319;
VI - membro: Carin Cirila Fontana, cirurgiã cardiovascular, CRM 6600;
VII - membro: Dubes Sônego, anestesista, CRM 1184;
VIII - membro: Everton Luz Varella, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 4262;
IX - membro: James Alberton, cardiologista, CRM 17963;
X - membro: Marcos Vinícius Claussen Moura, cardiologista e intensivista, CRM 5668.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 02 SC 06
II - responsável técnico: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 5776;
III - membro: Joares Luiz Nogara, gastroenterologista e clínico geral, CRM 550;
IV - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8927;
V - membro: Maíra Silva de Godoy, gastroenterologista, CRM 13193;
VI - membro: Camila Pilati Drago, gastroenterologista, CRM 18054;
VII - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;
VIII - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4342;
IX - membro: Adolfo Gerdelmann de Andrade, anestesista, CRM 665;
X - membro: Fábio Sant'Ana Cardoso, anestesista, CRM 11796;
XI - membro: Jaqueline Akemi Okada, anestesista, CRM 8513;
XII - membro: Leandro Soto Maior Cardoso, anestesista, CRM 10054;
XIII - membro: Marcus Vinícius Campos Rosa, anestesista, CRM 4204.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 04
II - responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460;
III - membro: Vilmar Müller, oftalmologista, CRM 2896;
IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 11 MS 03
II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 02
II - responsável técnico: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414;
III - membro: Antônio Márcio Carvalho Luciano, oftalmologista, CRM 7180;
IV - membro: Manoel Paulo Souza de Sena Júnior, oftalmologista, CRM 13367;
V - membro: Edney de Resende Moura Filho, oftalmologista, CRM 13058.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14
II - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista, CRM 40077;
III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista, CRM 39605;
IV - membro: Ana Karine Vieira, hematologista, CRM 31347;
V - membro: Antônio Vaz de Macedo, hematologista, CRM 39648;
VI - membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista, CRM 20698;
VII - membro: Guilherme Campos Muzzi, hematologista, CRM 41162.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 05
II - responsável técnico: Denise Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 5431;
III - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;
IV - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866;
V - membro: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651;
VI - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147;
VII - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697;
VIII - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;
IX - membro: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945;
X - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;
XXI - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;
XXII - membro: Vera de Lúcia Di Jura, nefrologista, CRM 15010;
XXIII - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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