Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 204, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de hospitais do Estado de Alagoas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2014, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Resolução nº 4/CIB/AL, de 17 de fevereiro de 2014, que aprova a ampliação e reabilitação de leitos neonatais do desenho da Rede Cegonha do Estado de Alagoas; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2006448 Hospital do Açúcar - Fundação Hospital da Agro Ind deAçúcar e o Álcool de Alagoas - Maceió/AL
26.02 Neonatal 02

 

CNES Hospital Nº leitos
2006197 Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL
26.02 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
26.02 Neonatal 16

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2006448 Hospital do Açúcar - Fundação Hospital da Agro Ind deAçúcar e o Álcool de Alagoas - Maceió/AL
26.10 Neonatal 02

 

CNES Hospital Nº leitos
2006197 Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL
26.10 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
26.10 Neonatal 16

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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