Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga improcedente a Representação Administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social em desfavor do Monte Tabor - CentroÍtalo Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede Salvador (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e
Considerando o Parecer Técnico n° 078/2014-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo/MS n° 25000.048917/2010-04 (CNAS nº 44006.000601/2007-16), que concluiu pela ausência do objeto, para anulação Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, do período de 05 de maio de 1997 a 04 de maio de 2000, concedido por meio do Processo nº 28976.004349/9439/
CNAS, Resolução nº 60, de 30 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Julga improcedente a Representação Administrativa protocolada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em desfavor do Monte Tabor -Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede Salvador (BA), CNPJ n° 13.926.639/0001-44.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.