Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Hospital Universitário de Canoas/
Canoas/RS como Unidade de Assistência
em Alta Complexidade Cardiovascular
para realizar Serviço de Assistência
de Alta Complexidade em Procedimentos
Endovasculares Extracardíacos e Laboratório
de Eletrofisiologia
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB n° 602 de 14 de novembro de 2013, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Universitário de Canoas/Canoas/RS | 3508528 | 88.625.686/0020-10 |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Laboratório de Eletrofisiologia |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.