Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Bruno Born /Lajeado/
RS como Unidade de Assistência em
Alta Complexidade Cardiovascular, para
realizar procedimentos nos Serviços de Assistência
de Alta Complexidade em Procedimentos
Endovasculares Extracardíacos
e Laboratório de Eletrofisiologia
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação
pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação
CIB n° 601 de 14 de novembro de 2013, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e
Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e
Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
(CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Bruno Born /Lajeado/ RS | 2252287 | 91.162.511/0001-65 |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.