Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 237, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Habilita o Hospital Caridade de Ijuí/RS como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Laboratório de Eletrofisiologia A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/M S, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB n° 603 de 14 de novembro de 2013, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Caridade de Ijuí/RS 2261057 90.730.508/0001-38
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos
Endovasculares Extracardíacos e Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a
modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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