Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 252, DE 31 DE MARÇO DE 2014

Altera e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando as solicitação do respectivo Estado, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), tipo II, do hospital a seguir relacionado:

PARANÁ

CNES Hospital Nº leitos
0017868 Policlínica Pato Branco S/A - Pato
Branco/PR
26.01 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado:

PARANÁ

CNES Hospital Nº leitos
0017868 Policlínica Pato Branco S/A - Pato
Branco/PR
26.08 02

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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