Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 257, DE 31 DE MARÇO DE 2014

Exclui número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2720043 Hospital Geral Profº IB Gatto Falcão - Rio Largo/AL
28.01 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2006340 Casa de Saúde Santo Antônio - Organização Médico Hospitalar de Alagoas - Maceió/AL
28.01 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2006286 Clínica Infantil Santa Maria Sociedade Civil LTDA - Maceió/AL
28.01 09

 

CNES Hospital Nº leitos
2006197 Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL
28.01 12

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2720043 Hospital Geral Profº IB Gatto Falcão - Rio Largo/AL
28.02 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2006340 Casa de Saúde Santo Antônio - Organização Médico Hospitalar de Alagoas - Maceió/AL
28.02 14

 

CNES Hospital Nº leitos
2006286 Clínica Infantil Santa Maria Sociedade Civil LTDA - Maceió/AL
28.02 09

 

CNES Hospital Nº leitos
2006197 Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL
28.02 19

 

CNES Hospital Nº leitos
5616298 Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello - Pref Munic de Santana do Ipanema - Santana do Ipanema/AL
28.02 10

Art. 3º Fica determinado que referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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