Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2720043 | Hospital Geral Profº IB Gatto Falcão - Rio Largo/AL | |
28.01 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006340 | Casa de Saúde Santo Antônio - Organização Médico Hospitalar de Alagoas - Maceió/AL | |
28.01 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006286 | Clínica Infantil Santa Maria Sociedade Civil LTDA - Maceió/AL | |
28.01 | 09 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006197 | Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL | |
28.01 | 12 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2720043 | Hospital Geral Profº IB Gatto Falcão - Rio Largo/AL | |
28.02 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006340 | Casa de Saúde Santo Antônio - Organização Médico Hospitalar de Alagoas - Maceió/AL | |
28.02 | 14 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006286 | Clínica Infantil Santa Maria Sociedade Civil LTDA - Maceió/AL | |
28.02 | 09 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006197 | Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL | |
28.02 | 19 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
5616298 | Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello - Pref Munic de Santana do Ipanema - Santana do Ipanema/AL | |
28.02 | 10 |
Art. 3º Fica determinado que referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.