Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o estabelecimento TRS - Terapia Renal Substitutiva - Goiânia/GO como Serviço de Nefrologia
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás por meio de Pactuação na CIB/GO n° 312, de 23 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/ UF |
10.309.312.0001-35 | 6423434 | TRS - Terapia Renal Substitutiva- Goiânia/ GO |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.