Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Serviço Especializado Atenção em Urologia no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Serviço Especializado do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o serviço especializado 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA con-forme Anexo I.
Paragrafo único. Os estabelecimentos com o serviço especializado 130 ATENÇÃO A DOENÇA RENAL CRÔNICA, classificação 002 LITOTRIPSIA, excluída pela Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, informado terão o Serviço alterado automaticamente para o Serviço 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA, classificação 002 LITOTRIPSIA.
Art. 2º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais, citados no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para competência abril de 2014.
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
169 | ATENÇÃO EM UROLOGIA | 001 | UROLOGIA EM GERAL | 1 | 225285 | MEDICO UROLOGISTA |
002 | LITOTRIPSIA | 1 | 225285 | MEDICO UROLOGISTA |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Procedimento: | 03.09.03.010-2 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE - TRATAMENTO SUBSEQUENTE EM 1 REGIAO RENAL) |
Serviço/ Classificação incluído: | 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA |
Serviço/ Classificação excluído: | 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 - LITOTRIPSIA |
Procedimento: | 03.09.03.011-0 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE - TRATAMENTO SUBSEQUENTE EM 2 REGIAO RENAL) |
Serviço/ Classificação incluído: | 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA |
Serviço/ Classificação excluído: | 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 - LITOTRIPSIA |
Procedimento: | 03.09.03.012-9 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL/COMPLETA 1 REGIAO RENAL) |
Serviço/ Classificação incluído: | 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA |
Serviço/ Classificação excluído: | 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 - LITOTRIPSIA |
Procedimento: | 03.09.03.013-7 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL/COMPLETA 2 REGIAO RENAL) |
Serviço/ Classificação incluído: | 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA |
Serviço/ Classificação excluído: | 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 - LITOTRIPSIA |
Procedimento: | 03.09.03.018-9 LITOTRIPSIA |
Serviço/ Classificação incluído: | 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA |
Serviço/ Classificação excluído: | 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 - LITOTRIPSIA |