Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Geral de Fortaleza/CE como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, do hospital a seguir:
Estabelecimento /Município/UF | CNES | CNPJ | Número de leitos |
Hospital Geral de Fortaleza/CE | 2497654 | 07954571001429 | 20 |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Ofício nº 2487/2012 - GABSEC, de 05 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Os recursos destinados ao custeio da habilitação foram estabelecidos por meio da Portaria nº 2398/GM/MS, de 19 de outubro de 2012.
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 18 de outubro de 2012.