Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Susbtituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2741989 | Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Guarapuava/PR | |
26.10 | 07 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6424341 | Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits - Francisco Beltrão/PR | |
26.10 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0013846 | Hospital Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio - Campo Largo/PR | |
26.10 | 35 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2550792 | Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Londrina/PR | |
26.11 | 06 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2741989 | Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Guarapuava/PR | |
28.02 | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2384299 | Hospital de Clinicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR | |
28.02 | 03 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.