Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita Centros de Atenção Psicossocial.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas(SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e ficam habilitados, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
SE | CAPS AD III | RSM-Crack | 2745186 | 11.718.406/0001-20 | Aracaju | 280030 | Municipal |
AC | CAPS AD III | RSM-Crack | 2002094 | 07.458.465/0001-30 | Rio Branco | 120040 | Estadual |
SC | CAPS AD III | RSM-Crack | 5412439 | 80.636.475/0001-08 | Chapecó | 420420 | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.