Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 302, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Julga procedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil-Ministério da Fazenda (SRFB/MF) contra o Instituto Doutor Francisco Spinola, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto n° 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e

Considerando a Nota Técnica n° 207/2014-CGCER DCEBAS/ SAS/MS, de constante do Processo/MS n° 25000.142535/2013- 19, resolve;

Art. 1º Fica julgado procedente a Representação Administrativa protocolada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-Ministério da Fazenda(SRFB/MF), contra o Instituto Doutor Francisco Spinola, com sede no município do Rio de Janeiro/RJ, CNPJ n° 72.386.212/0001-60, quanto ao não cumprimento do inciso XI do art. 3º, do Decreto nº 2.536/1998, requisito ensejador do Processo de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nº 71010.000022/2006-01, com validade de 22/03/2007 a 21/03/2010, publicado por meio da Resolução CNAS nº 29 de 15 de março de 2007, no DOU de 22 de março de 2007.

Art. 2° Fica o Instituto Doutor Francisco Spinola, com sede no Rio de Janeiro (RJ), através do seu representante legal, intimado para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão, apresentar recurso nos termos do disposto no art. 26 da Lei n° 12.101/2009.

Art. 3° Não havendo o protocolo de eventual recurso, o CEBAS, objeto da presente decisão, estará automaticamente cancelado, conforme determina o §2º do art. 28 da Lei n° 12.101/2009.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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