Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Susbtituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 12 RS 01 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo/ RS; III - CNPJ: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V- endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 808 - Centro, Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-080. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido músculo esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 52 05 RS 07 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo; III - CGC: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V- endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-080. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.