Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro da equipe de transplante de coração habilitada pela Portaria nº 136/2014/SAS/MS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 115, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 03 06 MG 04:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04 II - membro: Carlos Camilo Smith Figueiroa, cirurgião cardiovascular, CRM 5956. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.