Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 314, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos aos estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 11 GO 02
II - denominação: Nefrologistas Associados S/S Ltda;
III - CNPJ: 08.799.586/0001-08;
IV - CNES: 5983967;
V- endereço: Rua EM 01 com EM 12, Lote 02, Q. Area,S/ Nº. , Bairro: Vila Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.980-970.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N; Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V- endereço: Praça Rui Barbosa, N° 694; Bairro: Centro,Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Hospital Evangélico de Londrina;
III - CNPJ: 78.613.841/0001-61;
IV - CNES: 2550792;
V- endereço: Avenida Bandeirantes, Nº. 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 11 GO 03
II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587;
IV - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306;
V - membro: Luciana Curado Santos, nefrologista, CRM 13120;
VI - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608;
VII - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798;
VIII - membro: Mauri Felix de Sousa, nefrologista, CRM 5307;
IX - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397;
X - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406;
XI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08
II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular pediátrico, CRM 14789;
III - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015;
IV - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião vascular, CRM 16098;
V - membro: Carlos Vieira Nascimento, cardiologista, CRM 14190;
VI - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9010;
VII - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663;
VIII - membro: Elson Borges Lima, cardiologista pediátrica, CRM 12063;
IX - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;
X - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610;
XI - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271;
XII - membro: Nubia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127;
XIII - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26
II - responsável técnico: Francisco Dinis Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
III - membro: Andréa Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612;
IV - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338;
V - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
VI - membro: Marlos de Souza Coelho, cirurgião torácico, CRM 4740;
VII - membro: Lidia Ana Zytynski Moura, cardiologista, CRM 14775;
VIII - membro: Elide Sbardellotto Mariano da Costa, cardiologista, CRM 22791;
IX - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesista, CRM 4575;
X - membro: Sérgio Nei Alves Correia, anestesista, CRM 14695.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03
II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03
II - responsável técnico: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271;
III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;
IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;
V - membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;
VI - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;
VII - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340;
VIII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191
II - responsável técnico: Ana Luísa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;
III - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM 74694;
IV - membro: Cecília Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535;
V - membro: Danielle Britto Miranda Silva, oftalmologista, CRM 77849.

Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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