Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário Júlio Muller/Cuiabá - MT para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labiopalatais.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 62/SAS/MS, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizem procedimentos integrados para reabilitação estético-funcional dos portadores de má-formação labiopalatal para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Mato Grosso e a Deliberação CIB/MT nº 105, de 06 de maio de 2010, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria;
Considerando o ofício n° 008/CAORS/SAS/SES/MT/2014 de 04 de fevereiro de 2014, que encaminha a relação das cópias do parecer técnico com justificativa para nova habilitação e check list atualizado, preenchido e assinado pelo Gestor Municipal;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labiopalatais, código 0401- CENTRO DE TRATAMENTO DE MÁ FORMAÇÃO LABIOPALATAL:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
33.004.540.0002-83 | 2655411 | HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER / Cuiabá - MT. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.