Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 327, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Habilita, altera e exclui leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - CUCINCo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde -(SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0015369 Hospital do Trabalhador - Secretaria de Estado da Saúde - Curitiba/PR
28.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2550792 Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Londrina/PR
28.02 10

Art. 2º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2384299 Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR
28.02 15

Art. 3º Fica excluído, o número de leitos de Cuidado Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0015369 Hospital do Trabalhador - Secretaria deEstado da Saúde - Curitiba/PR
28.01 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2550792 Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente deLondrina - Londrina/PR
28.01 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2384299 Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR
28.01 15

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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