Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede e renova a autorização de equipes para realizar retirada e transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 14 PR 02 II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat; III - CNPJ: 76.659.820/0023-67; IV - CNES: 6878318; V- endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº. 1399, Bairro: Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 11636; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, N°.: 2350; Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 11636; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, N°.: 2350; Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; III - CNPJ: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; V- endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº. 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 01 II -denominação: HCE Assistência Médica LTDA -Instituto de Olhos de Belo Horizonte; III - CNPJ: 22.254.585/0001-09; IV - CNES: 0027901; V- endereço: Rua Padre Rolim, Nº. 541, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-090. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 01 PE 01 II - denominação: Instituto de Olhos do Vale do São Francisco; III - CNPJ: 01.929.606/0001-79; IV - CNES: 2429985; V- endereço: Avenida Guararapes, Nº. 1702, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302-970. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; III - CNPJ: 76.562.198/0001-69; IV - CNES: 0015318; V- endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/ PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 09 II - responsável técnico: Ricardo José Lopes da Cruz, ortopedista, CRM 52284277. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 14 PR 02 II - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista, CRM 10977; II - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista, CRM 13744; II - membro: Mark Deeke, ortopedista, CRM 14620; II - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista, CRM 18984; II - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista, CRM 8480; II - membro: Silvio Neupert Maschke, ortopedista, CRM 9551; II - membro: Mauro José Superti, ortopedista, CRM 7636. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 15 II - responsável técnico: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; III - membro: Alfredo Augusto Schulte, cirurgião vascular, CRM 30957; IV - membro: Ana Maria Teixeira Verçoza, nefrologista, CRM 7995; V - membro: Carlos Eduardo Poli de Figueiredo, nefrologista, CRM 13112; VI - membro: Carlos Abaete de Los Santos, nefrologista, CRM 3823; VII - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, urologista, CRM 27644; VIII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945; IX - membro: Decio Streit, urologista e cirurgião pediátrico, CRM 8326; X - membro: Domingos Otávio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934; XI - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756; XII - membro: Fernando Martins Tettamanzy, nefrologista, CRM 23236; XIII - membro: Giovani Gadonski, nefrologista, CRM 24810; XIV - membro: Ivan Carlos Ferreira Antonello, nefrologista, CRM 7103; XV - membro: Leonardo Viliano Kroth, nefrologista, CRM 25608; XVI - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705; XVII - membro: Moacir Alexandre Traesel, nefrologista, CRM 17526; XVIII - membro: Nicasio Haruhiko Tanaka, cirurgião cardiovascular, CRM 21666; XIX - membro: Ricardo Medeiros Pianta, cirurgião geral, CRM 14588; XX - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM 23834. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01 II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341; III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622; IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034; V - membro: Karla Feitosa Ximenes Vasconcelos, oftalmologista, CRM 8573. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01 II - responsável técnico: Júlio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273; III - membro: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247; IV - membro: Carlos Serrano Smethurst, oftalmologista, CRM 13234; V - membro: José Herbart Fernandes Vieira de Almeida, oftalmologista, CRM 12526; VI - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44 II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; III - membro: Fábio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM 42220. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24 II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 02 II - responsável técnico: Guilherme Hermeto Ferrara Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464. |
- Nº do SNT 1 11 11 MG 06 II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002; III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; IV - membro: Homero Gusmão de Almeida, oftalmologista, CRM 5914; V - membro: Letícia Maria Coelho, oftalmologista, CRM 49081. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02 II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707; III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; V - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869; VI - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854; VII - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; VIII - membro: Alexandre Alessi, cardiologista, CRM 12439. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.