Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 332, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Concede e renova a autorização de equipes para realizar retirada e transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 14 PR 02
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat;
III - CNPJ: 76.659.820/0023-67;
IV - CNES: 6878318;
V- endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº. 1399, Bairro: Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 11636;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, N°.: 2350; Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 11636;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, N°.: 2350; Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 10
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
Minas Gerais;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V- endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº. 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 01
II -denominação: HCE Assistência Médica LTDA -Instituto de
Olhos de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 22.254.585/0001-09;
IV - CNES: 0027901;
V- endereço: Rua Padre Rolim, Nº. 541, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-090.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 01 PE 01
II - denominação: Instituto de Olhos do Vale do São Francisco;
III - CNPJ: 01.929.606/0001-79;
IV - CNES: 2429985;
V- endereço: Avenida Guararapes, Nº. 1702, Bairro: Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.302-970.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças;
III - CNPJ: 76.562.198/0001-69;
IV - CNES: 0015318;
V- endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/
PR, CEP: 80.810-040.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 09
II - responsável técnico: Ricardo José Lopes da Cruz, ortopedista, CRM 52284277.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 14 PR 02
II - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista,
CRM 10977;
II - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista, CRM 13744;
II - membro: Mark Deeke, ortopedista, CRM 14620;
II - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista, CRM 18984;
II - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista, CRM 8480;
II - membro: Silvio Neupert Maschke, ortopedista, CRM 9551;
II - membro: Mauro José Superti, ortopedista, CRM 7636.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 15
II - responsável técnico: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239;
III - membro: Alfredo Augusto Schulte, cirurgião vascular, CRM 30957;
IV - membro: Ana Maria Teixeira Verçoza, nefrologista, CRM 7995;
V - membro: Carlos Eduardo Poli de Figueiredo, nefrologista, CRM 13112;
VI - membro: Carlos Abaete de Los Santos, nefrologista, CRM 3823;
VII - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, urologista, CRM 27644;
VIII - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945;
IX - membro: Decio Streit, urologista e cirurgião pediátrico, CRM 8326;
X - membro: Domingos Otávio Lorenzoni D'Avila, nefrologista,
CRM 2934;
XI - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756;
XII - membro: Fernando Martins Tettamanzy, nefrologista, CRM
23236;
XIII - membro: Giovani Gadonski, nefrologista, CRM 24810;
XIV - membro: Ivan Carlos Ferreira Antonello, nefrologista, CRM 7103;
XV - membro: Leonardo Viliano Kroth, nefrologista, CRM 25608;
XVI - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705;
XVII - membro: Moacir Alexandre Traesel, nefrologista, CRM 17526;
XVIII - membro: Nicasio Haruhiko Tanaka, cirurgião cardiovascular, CRM 21666;
XIX - membro: Ricardo Medeiros Pianta, cirurgião geral, CRM 14588;
XX - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM 23834.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01
II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341;
III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;
IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;
V - membro: Karla Feitosa Ximenes Vasconcelos, oftalmologista, CRM 8573.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01
II - responsável técnico: Júlio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273;
III - membro: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247;
IV - membro: Carlos Serrano Smethurst, oftalmologista, CRM 13234;
V - membro: José Herbart Fernandes Vieira de Almeida, oftalmologista, CRM 12526;
VI - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 44
II - responsável técnico: Bruno César Castelar Campos, oftalmologista, CRM 20905.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 17
II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;
III - membro: Fábio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM 42220.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 24
II - responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 02
II - responsável técnico: Guilherme Hermeto Ferrara Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.

 

- Nº do SNT 1 11 11 MG 06
II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002;
III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Homero Gusmão de Almeida, oftalmologista, CRM 5914;
V - membro: Letícia Maria Coelho, oftalmologista, CRM 49081.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02
II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;
IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;
V - membro: Remulo José Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869;
VI - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854;
VII - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300;
VIII - membro: Alexandre Alessi, cardiologista, CRM 12439.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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