Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde,à Irmandade São José de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 0003004-84.2013.403.6106 da 3ª Vara Federal - 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;
Considerando o Ofício nº 562/2014/PSFN/SJRP/AMTC, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP); e
Considerando o Despacho nº 031/2014/DCEBAS/SAS/MS constante do SIPAR nº 25000.054171/2014-93, resolve:
Art. 1º Fica concedido Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, à Irmandade São José de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte (SP).
Art. 2º O Certificado terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 17 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.