Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 337, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Concede Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde,à Irmandade São José de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 0003004-84.2013.403.6106 da 3ª Vara Federal - 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

Considerando o Ofício nº 562/2014/PSFN/SJRP/AMTC, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP); e

Considerando o Despacho nº 031/2014/DCEBAS/SAS/MS constante do SIPAR nº 25000.054171/2014-93, resolve:

Art. 1º Fica concedido Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, à Irmandade São José de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte (SP).

Art. 2º O Certificado terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 17 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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