Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 354, DE 2 DE MAIO DE 2014

Excluí e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Hospital Santa Izabel - Associação Aracajuana de Beneficência, com sede em Aracaju (SE).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação nº 262/2013 de 14/11/2013, que homologaram a reabilitação no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0002232 Hospital Santa Izabel - Associação Aracajuana de Beneficência - Aracaju/SE
26.05 20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0002232 Hospital Santa Izabel - Associação Aracajuana de Beneficência - Aracaju/SE
26.11 20

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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