Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 355, DE 2 DE MAIO DE 2014

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 08

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07

II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;

IV - CNES: 2237601;

V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 07

II - denominação: Instituto Brasiliense de Olhos S/S LTDA - INBOL;

III - CNPJ: 37.114.071/0001-25;

IV - CNES: 3049698;

V- endereço: SEPS 714/914, Edifício Talento, 3º andar, Bairro: Asa Sul, Brasilia/DF, CEP: 70.390-145.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 10 ES 01

II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santo - Hospital Evangélico de Vila Velha;

III - CNPJ: 28.127.926/0001-61;

IV - CNES: 2494442;

V- endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118- 060.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 06 RS 03

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

 

I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03

II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V- endereço: Av. Julio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 02 RS 02

II - responsável técnico: Fernando Antonio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855;

III - membro: Aldemir Jose da Silva Nogueira, cirurgião pediátrico, CRM 10136;

IV - membro: Eraldo de Azevedo Lúcio, cardiologista, CRM 10669;

V - membro: Giuliano Minor Zortea, cardiologista, CRM 23987;

VI - membro: Guilherme Py de Pinto Gomes, cardiologista, CRM 26392;

VII - membro: Jean da Cunha Keglis, anestesiologista, CRM 17798;

VIII - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652;

IX - membro: Leonardo Dorneles de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 24470;

X - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular, CRM 17447;

XI - membro: Mariana Guimarães Blacher, cardiologista, CRM 29963;

XII - membro: Paulo Ernesto Leaes, cardiologista, CRM 5931.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01

II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 11 DF 02

II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862.

III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 08

II - responsável técnico: Sidney Júlio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03

II - responsável técnico: Márcio Rangel Valin, ortopedista e traumatologista, CRM 21180;

III - membro: Alexandre de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 19613;

IV - membro: Marco Aurélio Girardi, ortopedista e traumatologista, CRM 24162;

V - membro: Remi Antônio Zardo, ortopedista e traumatologista, CRM 17321.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 00 PE 07

II - responsável técnico: Luís Fábio Barbosa Botelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17811;

III - membro: Rodolfo Fróes Calixto, hemoterapeuta, CRM 14234;

IV - membro: Monique Lima Martins Sampaio, oncologista pediátrica, CRM 13843;

V - membro: Renata Amorim Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18162;

VI - membro: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14249.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde