Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 068/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.067024/2013-01/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001450/2005-61, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT 2.1, NBCT 10.19 e NBCT 19.5; § 8º, art. 3º e incisos I ao V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 79.362.000/0001-91, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.