Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização de equipes e estabelecimentos para realizar retirada e transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 10 RJ 02 II - denominação: Rede DOR São Luiz S/A - Hospital Quinta Dor; III - CNPJ: 06.047.087/0010-20; IV - CNES: 3034984; V- endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº. 383/435/467 PARTE, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06 II - denominação: Hospital 9 de Julho; III - CNPJ: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Peixoto Gomide, Nº.625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
PARANA
I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29 II - denominação: Universidade Federal do Parana - Hospital de Clinicas; III - CNPJ: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, Nº.181, Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.060-900. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 03 II - denominação: Rede DOR São Luiz S/A - Hospital Quinta Dor; III - CNPJ: 06.047.087/0010-20; IV - CNES: 3034984; V- endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº. 383/435/467 PARTE, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03 II - denominação: Hospital 9 de Julho; III - CNPJ: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Peixoto Gomide, Nº.625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARA
I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03 II - denominação: Clinica Queiroz Sociedade Simples Ltda; III - CNPJ: 00.245.958/0001-42; IV - CNES: 5021065; V- endereço: Travessa Mauriti, Nº. 3157, Bairro: Marco, Belem/PA, CEP: 66.035-060. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 02 II - denominação: Unidade de Fortaleza Cooperativa de Tabalho Médico Ltda - Hospital Regional UNIMED; III - CNPJ: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587; V- endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº. 4000, Bairro: São João de Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09 II - denominação: Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090 |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANA
I - Nº do SNT 1 01 14 PR 03 II - responsável técnico: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; III - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; IV - membro: Eduardo de Oliveira Ferreira Filho, anestesiologista, CRM 8314; V - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; VI - membro: Exequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483; VII - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; VIII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; IX - membro: Mauricio Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088; X - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião geral, CRM 20197; XI - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; XII - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875; XIII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremim, radiologista, CRM 13860; XIV - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 07 II - responsável técnico: Cristiana Campos Alves, oftalmologista, CRM 46514 |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 10 RJ 11 II - responsável técnico: Elizabeth Regina Maccariello, nefrologista, CRM 52502154; III - membro: Andre Guilherme Lagreca da Costa Cavalcanti, urologista, CRM 52582437; IV - membro: Gisele Azevedo Prazeres, anestesiologista, CRM 52638951; V - membro: Helio Bonomo Junior, nefrologista, CRM 52667030; VI - membro: Jose Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 52848298. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 48 II - responsável técnico: Zita Maria Leme Brito, nefrologista, CRM 50006; III - membro: Rosa Maria Affonso Moyses, nefrologista, CRM 57613; IV - membro: Ana Lúcia Sassaki, nefrologista, CRM 62489; V - membro: Soraia Stael Drumond, nefrologista, CRM 57079; VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066; VII - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181; VIII - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12 II - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798; III - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939; IV - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clinica medica, CRM 52752452; V - membro: Luciana Pereira Carius, gastroenterologista, CRM 52781266; VI - membro: Lucio Jose Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877; VII - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196; VIII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 06 II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047; III - membro: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 18 II - responsável técnico: Fernando Luís Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784; III - membro: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725; IV - membro: Cláudio Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 47888. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 09 II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 10 II - responsável técnico: Fabio Vieira da Silva, oftalmologista, CRM 76583; III - membro: João Roberto Alvarenga Machado, oftalmologista, CRM 103625. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 09 II - responsável técnico: América Maria Mendonça Limoeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52242971. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21 II - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06 II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 52550199. |
I - Nº do SNT 1 12 07 RJ 08 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 06 RS 04 II - responsável técnico: Alexandre David, ortopedista e traumatologista, CRM 5365; III - membro: Sérgio Zylbersztejn, ortopedista e traumatologista, CRM 6770; IV - membro: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista e traumatologista, RM 6010; V - membro: Paulo Arlei Lompa, ortopedista e traumatologista, CRM 3217; VI - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista e traumatologista, CRM 23451; VII - membro: Aldemar Roberto Mieres Rios, ortopedista e traumatologista, CRM 16123; VIII - membro: Nilson Rodnei Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 16273; IX - membro: Luiz José Moura Alimena, ortopedista e traumatologista, CRM 16568; X - membro: Ramiro Zilles Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 27083; XI - membro: Cristian Stein Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 24583; XII - membro: Fernando Carlos Mothes, ortopedista e traumatologista, CRM 24026; XIII - membro: Eduardo Zaniol Migon, ortopedista e traumatologista, CRM 30087. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 41 07 RS 13 II - responsável técnico: Fernando Antônio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855; III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião cardiovascular pediátrica, CRM 10136; IV - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista, CRM 5931; V - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião cardiovascular e geral, CRM 17447; VI - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular,CRM 7652; VII - membro: Leonardo Dorneles de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 24470. |
Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.