Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.558, de 14 de abril de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº de leitos |
0000418 | Hospital Agamenon Magalhães - Pernambuco Secretaria de Saúde - Recife/ PE |
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26.02 | 15 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
2427427 | Hospital Barão de Lucena - Pernambuco Secretaria de Saúde - Recife/PE |
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26.02 | 18 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
0000396 | Hospital das Clínicas - Universidade Federal de Pernambuco - Recife/PE |
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26.02 | 10 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
2711613 | Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros CISAM - Recife/PE |
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26.02 | 12 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
0000434 | IMIP - Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira - Recife/PE |
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26.05 | 18 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados
CNES | Hospital | Nº de leitos |
0000418 | Hospital Agamenon Magalhães - Pernambuco Secretaria de Saúde - Recife/ PE |
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26.10 | 15 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
2427427 | Hospital Barão de Lucena - Pernambuco Secretaria de Saúde - Recife/PE |
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26.10 | 18 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
0000396 | Hospital das Clínicas - Universidade Federal de Pernambuco - Recife/PE |
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26.10 | 10 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
2711613 | Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros CISAM - Recife/PE |
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26.10 | 12 |
CNES | Hospital | Nº de leitos |
0000434 | IMIP - Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira - Recife/PE |
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26.11 | 18 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.