Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 413, DE 21 DE MAIO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.558, de 14 de abril de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº de leitos
0000418 Hospital Agamenon Magalhães - Pernambuco
Secretaria de Saúde - Recife/ PE
 
26.02   15

 

CNES Hospital Nº de leitos
2427427 Hospital Barão de Lucena - Pernambuco
Secretaria de Saúde - Recife/PE
 
26.02   18

 

CNES Hospital Nº de leitos
0000396 Hospital das Clínicas - Universidade
Federal de Pernambuco - Recife/PE
 
26.02   10

 

CNES Hospital Nº de leitos
2711613 Centro Integrado de Saúde Amauri de
Medeiros CISAM - Recife/PE
 
26.02   12

 

CNES Hospital Nº de leitos
0000434 IMIP - Instituto de Medicina Integral
Prof Fernando Figueira - Recife/PE
 
26.05   18

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados

CNES Hospital Nº de leitos
0000418 Hospital Agamenon Magalhães - Pernambuco
Secretaria de Saúde - Recife/ PE
 
26.10   15

 

CNES Hospital Nº de leitos
2427427 Hospital Barão de Lucena - Pernambuco
Secretaria de Saúde - Recife/PE
 
26.10   18

 

CNES Hospital Nº de leitos
0000396 Hospital das Clínicas - Universidade
Federal de Pernambuco - Recife/PE
 
26.10   10

 

CNES Hospital Nº de leitos
2711613 Centro Integrado de Saúde Amauri de
Medeiros CISAM - Recife/PE
 
26.10   12

 

CNES Hospital Nº de leitos
0000434 IMIP - Instituto de Medicina Integral
Prof Fernando Figueira - Recife/PE
 
26.11   18

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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