Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 421, DE 23 DE MAIO DE 2014

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 17
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de
Londrina;
III - CNPJ: 78.613.841/0001-61;
IV - CNES: 2550792;
V- endereço: Avenida Bandeirantes, Nº. 618, Bairro: Vila
Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 19
II - denominação: Instituto de Oftalmologia Cançado Trindade Ltda;
III - CNPJ: 22.254.916/0001-00;
IV - CNES: 3652602;
V - endereço: Rua Manaus, Nº. 595, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-350.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 07
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba;
III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;
IV - CNES: 2772310;
V- endereço: Avenida Independencia, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419-155.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar;
III - CNPJ: 76.498.013/0001-02;
IV - CNES: 3000885;
V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, Nº. 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 11 MG 18
II - denominação: Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S/A - Hospital Vila da Serra;
III - CNPJ: 01.067.064/0001-72;
IV - CNES: 2115891;
V- endereço: Alameda da Serra, Nº. 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 18
II - responsável técnico: Taíse Tognon, oftalmologista, CRM 136221.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 19
II - responsável técnico: Grazielly Martins Peixoto de Oliveira, oftalmologista, CRM 125740.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 20
II - responsável técnico: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 02 PR 14
II - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733;
III - membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM
01875;
IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista,
CRM 14837;
V - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;
VI - membro: Lauro Brandina, urologista, CRM 02938;
VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;
VIII - membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM
11952;
IX - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362;
X - membro: Solange Farah Ramos de Mello, nefrologista pediátrica, CRM 5916;
XI - membro: Vinicius Daher Álvares Delfino, nefrologista, CRM 09331.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01
II - responsável técnico: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636;
III - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião
cardiovascular, CRM 13877;
IV - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista,
CRM 17446;
V - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião
cardiovascular, CRM 17775;
VI - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;
VII - membro: José Ernani Flores Dellazzana,
anestesiologista, CRM 9138;
VIII - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652;
IX - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267;
X - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005;
XI - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;
XII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM
20320;
XIII - membro: Paula Mallman da Silva Faccin,
anestesiologista, CRM 25260;
XIV - membro: Lyryss Helena de Braga Schonell, anestesiologista, CRM 22680;
XV - membro: Luis Beck da Silva Neto, cardiologista,
CRM 20999;
XVI - membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048;
XVII - membro: Fabio Leandro Fitarelli Petry,
anestesiologista, CRM 20374;
XVIII - membro: Andréia Biolo, cardiologista, CRM
25120.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 11
II - responsável técnico: Osmar Antonio Gaiotto Junior,
oftalmologista, CRM 37716;
III- membro: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032;
IV - membro: Rogério Sabino Bacchi, oftalmologista, CRM 93622.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 49
II - responsável técnico: Roberto Pereira Lima Junior, oftalmologista, CRM 60799.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35
II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 80
II - responsável técnico: José Luiz Mentone Raszl, oftalmologista, CRM 40622.

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01
II - responsável técnico: Allan César da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25
II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 12 PR 01
II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636;
III - membro: Jefferson Roveda, ortopedista e traumatologista, CRM 12056;
IV - membro: Geraldo Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 11 MG 43
II - responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301;
III - membro: Carlos César Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473;
IV - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e
traumatologista, CRM 7364;
V - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430;
VI - membro: Edson Barreto Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 27584.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 05
II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171;
III - membro: Edson Shusaku Shitara, oncologista, CRM 65527;
IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883;
V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690;
VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96182.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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