Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 17 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina; III - CNPJ: 78.613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V- endereço: Avenida Bandeirantes, Nº. 618, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 19 II - denominação: Instituto de Oftalmologia Cançado Trindade Ltda; III - CNPJ: 22.254.916/0001-00; IV - CNES: 3652602; V - endereço: Rua Manaus, Nº. 595, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-350. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 07 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba; III - CNPJ: 54.370.630/0001-87; IV - CNES: 2772310; V- endereço: Avenida Independencia, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/SP, CEP: 13.419-155. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 01 II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar; III - CNPJ: 76.498.013/0001-02; IV - CNES: 3000885; V - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, Nº. 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 11 MG 18 II - denominação: Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S/A - Hospital Vila da Serra; III - CNPJ: 01.067.064/0001-72; IV - CNES: 2115891; V- endereço: Alameda da Serra, Nº. 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 18 II - responsável técnico: Taíse Tognon, oftalmologista, CRM 136221. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 19 II - responsável técnico: Grazielly Martins Peixoto de Oliveira, oftalmologista, CRM 125740. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 20 II - responsável técnico: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 14 II - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733; III - membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM 01875; IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837; V - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; VI - membro: Lauro Brandina, urologista, CRM 02938; VII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; VIII - membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM 11952; IX - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362; X - membro: Solange Farah Ramos de Mello, nefrologista pediátrica, CRM 5916; XI - membro: Vinicius Daher Álvares Delfino, nefrologista, CRM 09331. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01 II - responsável técnico: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636; III - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877; IV - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446; V - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775; VI - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024; VII - membro: José Ernani Flores Dellazzana, anestesiologista, CRM 9138; VIII - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652; IX - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267; X - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005; XI - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; XII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320; XIII - membro: Paula Mallman da Silva Faccin, anestesiologista, CRM 25260; XIV - membro: Lyryss Helena de Braga Schonell, anestesiologista, CRM 22680; XV - membro: Luis Beck da Silva Neto, cardiologista, CRM 20999; XVI - membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 26048; XVII - membro: Fabio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374; XVIII - membro: Andréia Biolo, cardiologista, CRM 25120. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 11 II - responsável técnico: Osmar Antonio Gaiotto Junior, oftalmologista, CRM 37716; III- membro: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032; IV - membro: Rogério Sabino Bacchi, oftalmologista, CRM 93622. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 49 II - responsável técnico: Roberto Pereira Lima Junior, oftalmologista, CRM 60799. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 35 II - responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207. |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 80 II - responsável técnico: José Luiz Mentone Raszl, oftalmologista, CRM 40622. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01 II - responsável técnico: Allan César da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25 II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 12 PR 01 II - responsável técnico: Glauco José Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636; III - membro: Jefferson Roveda, ortopedista e traumatologista, CRM 12056; IV - membro: Geraldo Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 11 MG 43 II - responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301; III - membro: Carlos César Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473; IV - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364; V - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430; VI - membro: Edson Barreto Paiva, ortopedista e traumatologista, CRM 27584. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 05 II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97171; III - membro: Edson Shusaku Shitara, oncologista, CRM 65527; IV - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 99883; V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85690; VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 96182. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.