Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 27 DE MAIO DE 2014

Concede renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca humana do estabelecimento de saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.14

PARANÁ

I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Curitiba/PR CEP: 80.010-030.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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