Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca humana do estabelecimento de saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Válvula Cardíaca humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA: 24.14
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CNPJ: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334; V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Curitiba/PR CEP: 80.010-030. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.