Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 449, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014, que institui o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo e o Comitê de Monitoramento das Demandas de Controle (Comitê-MDC) no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 53 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco dias), o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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