Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 455, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Inclui membros em equipes de transplante habilitadas pelas Portarias nº 335/SAS/MS, de 24 de abril de 2014, e nº 303/SAS/MS, de 7 de abril de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 335/SAS/MS, de 24 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 25 de abril de 2014, Seção 1, página 38, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22
II - membro: Sabrina Letícia Zeglin Nicolau Cavalli, oftalmologista,
CRM 25936.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 303/SAS/MS, de 7 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de abril de 2014, Seção 1, página 63, os membros a seguir:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04
II - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular,
CRM 13612;
III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM
19994;
IV - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular,
CRM 8448;
V - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular,
CRM 18338.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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