Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede, a título precário, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca, com sede em Pojuca (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela final proferida nos autos da Ação Ordinária nº 4434- 70.2014.4.01.3300 da 11ª Vara Federal - Seção Judiciária do Estado da Bahia, que determina a expedição a título precário, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde - CEBAS, por tempo indeterminado;
Considerando o Ofício nº 1902/2014/SERDC/PFN/BA, de 21 de maio de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado da Bahia (BA); e
Considerando o Despacho nº 274./2014 - CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo SIPAR nº 25000.097754/2014-17, resolve:
Art. 1º Fica concedido, a título precário, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca, inscrita no CNPJ nº 13.805.940/0001-08, com sede em Pojuca (BA), a contar de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.