Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui incentivos de custeio relacionados ao SAMU192na tabela de incentivos do CNES e exclui habilitações da tabela de Habilitações do CNES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 8 de abril de 2013, que redefini o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, referente a Tabela de Incentivos no SCNES; e
Considerando a necessidade de adequar o SCNES para identificar os estabelecimentos do tipo 76 - Central de Regulação das Urgências e tipo 42 Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência que recebem incentivo de custeio mensal do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU192, conforme anexo.
§1º Estes incentivos serão definidos e informados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde no cadastro de cada Central de Regulação das Urgências e na(s) sua(s) Unidade(s) Móvel(is) de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência que fizer(em) jus ao mesmo.
§2º Os Estabelecimentos de Saúde que receberem a indicação dos incentivos constantes no Anexo desta portaria receberão automaticamente no seu cadastro no SCNES a marcação da Regra Contratual 71.06 - Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC.
§3º Fica excluído o código "82.07 - SAMU 192 Qualificado" estabelecido pela Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012.
Art 2º Ficam excluídas da tabela de Habilitações do CNES as habilitações conforme tabela a seguir:
CÓD | DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | RESPONSABILIDADE |
27.04 | SAMU192 Suporte Básico de Vida | CENTRALIZADA |
27.05 | SAMU192 Suporte Avançado de Vida | CENTRALIZADA |
27.06 | SAMU192 Equipe de Aeromédico | CENTRALIZADA |
27.07 | SAMU192 Equipe de Embarcação | CENTRALIZADA |
27.08 | SAMU192 Veículo de Intervenção Rápida (VIR) | CENTRALIZADA |
27.09 | SAMU192 Motolância | CENTRALIZADA |
27.10 | Central de Regulação das Urgências | CENTRALIZADA |
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral da Força Nacional do SUS do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGFNS/DAHU/SAS) a identificação das unidades que receberão os incentivos constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência junho de 2014.
Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 6º da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2013, seção I, paginas 59 a 61.
Paragrafo único. A SAS definirá em legislação especifica sobre o cadastramento das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência que se caracterizam como reserva técnica.
ANEXO
CÓD | DESCRIÇÃO | CONCEITO | RESPONSABILIDADE | FORMA DE PAGAMENTO |
82.45 | Central de Regulação das Urgências SAMU 192 | Incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.46 | Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar Aero-médico SAMU 192 | Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Aérea de Atendimento Pré-Hospitalar Tipo Helicóptero - Aeromédico do SAMU 192. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.47 | Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar Ambulancha SAMU 192 | Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Fluvial de Atendimento Pré-Hospitalar tipo lancha - Ambulancha do SAMU 192. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.48 | Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar Motolância SAMU 192 | Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Terrestre de Atendi-mento Pré-Hospitalar Tipo Motocicleta -Motolância do SAMU 192. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.49 | Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar USA SAMU 192 | Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Terrestre de Atendimento Pré-Hospitalar Tipo Ambulância, com Suporte Avançado de Vida - USA do SAMU 192. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.50 | Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar USB SAMU 192 | Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel de Atendimento Pré-Hospitalar Tipo Ambulância, com Su-porte Básico De Vida - USB do SAMU 192. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
82.51 | Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Qualificada | Incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação de Urgências e das Unidades Móveis de Atendimento Pré-Hospitalar do SAMU 192 submetidas e aprovadas em processo de qualificação pelo Ministério da Saúde. | Centralizada | É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |