Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 460, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Inclui incentivos de custeio relacionados ao SAMU192na tabela de incentivos do CNES e exclui habilitações da tabela de Habilitações do CNES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 8 de abril de 2013, que redefini o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, referente a Tabela de Incentivos no SCNES; e

Considerando a necessidade de adequar o SCNES para identificar os estabelecimentos do tipo 76 - Central de Regulação das Urgências e tipo 42 Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência que recebem incentivo de custeio mensal do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU192, conforme anexo.

§1º Estes incentivos serão definidos e informados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde no cadastro de cada Central de Regulação das Urgências e na(s) sua(s) Unidade(s) Móvel(is) de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência que fizer(em) jus ao mesmo.

§2º Os Estabelecimentos de Saúde que receberem a indicação dos incentivos constantes no Anexo desta portaria receberão automaticamente no seu cadastro no SCNES a marcação da Regra Contratual 71.06 - Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC.

§3º Fica excluído o código "82.07 - SAMU 192 Qualificado" estabelecido pela Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012.

Art 2º Ficam excluídas da tabela de Habilitações do CNES as habilitações conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO RESPONSABILIDADE
27.04 SAMU192 Suporte Básico de Vida CENTRALIZADA
27.05 SAMU192 Suporte Avançado de Vida CENTRALIZADA
27.06 SAMU192 Equipe de Aeromédico CENTRALIZADA
27.07 SAMU192 Equipe de Embarcação CENTRALIZADA
27.08 SAMU192 Veículo de Intervenção Rápida (VIR) CENTRALIZADA
27.09 SAMU192 Motolância CENTRALIZADA
27.10 Central de Regulação das Urgências CENTRALIZADA

Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação Geral da Força Nacional do SUS do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGFNS/DAHU/SAS) a identificação das unidades que receberão os incentivos constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência junho de 2014.

Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 6º da Portaria nº 356/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2013, seção I, paginas 59 a 61.

Paragrafo único. A SAS definirá em legislação especifica sobre o cadastramento das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência que se caracterizam como reserva técnica.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

CÓD DESCRIÇÃO CONCEITO RESPONSABILIDADE FORMA DE PAGAMENTO
82.45 Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.46 Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar Aero-médico SAMU 192 Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Aérea de Atendimento Pré-Hospitalar Tipo Helicóptero - Aeromédico do SAMU 192. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.47 Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar Ambulancha SAMU 192 Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Fluvial de Atendimento Pré-Hospitalar tipo lancha - Ambulancha do SAMU 192. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.48 Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar Motolância SAMU 192 Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Terrestre de Atendi-mento Pré-Hospitalar Tipo Motocicleta -Motolância do SAMU 192. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.49 Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar USA SAMU 192 Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel Terrestre de Atendimento Pré-Hospitalar Tipo Ambulância, com Suporte Avançado de Vida - USA do SAMU 192. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.50 Unidade Móvel de Atendimento Pré-hospitalar USB SAMU 192 Incentivo financeiro para custeio de Unidade Móvel de Atendimento Pré-Hospitalar Tipo Ambulância, com Su-porte Básico De Vida - USB do SAMU 192. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.51 Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Qualificada Incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação de Urgências e das Unidades Móveis de Atendimento Pré-Hospitalar do SAMU 192 submetidas e aprovadas em processo de qualificação pelo Ministério da Saúde. Centralizada É um valor fixo repassado fun-do a fundo no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
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