Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 464, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Renova autorização para realizar retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03
II - denominação: Instituto de Olhos do Recife Ltda;
III - CNPJ: 10.970.077/0001-48;
IV - CNES: 2319187;
V - endereço: Rua Vicente Meira, Nº. 137, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-130.

 

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01
II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia;
III - CNPJ: 41.044.009/0001-81;
IV - CNES: 2354888;
V - endereço: Estrada do Encanamento, Nº. 909, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.070-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 32 12 SC 04
II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel;
III - CNPJ: 83.883.306/0011-32;
IV - CNES: 2558246;
V - endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

BAHIA

I - Nº do SNT 1 12 08 BA 08
II - responsável técnico: Antônio Marcos Ferracini, ortopedista e traumatologista, CRM 9402.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 39
II - responsável técnico: Celso Mitsushi Massumoto, hematologista, CRM 48392;
III - membro: João Garibaldi de Rezende Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 137924.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 32 12 SC 03
II - responsável técnico: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651;
III - membro: Denise Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 5431;
IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;
V - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147;
VI - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;
VII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866;
VIII - membro: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945;
IX - membro: Vera Lúcia Di Jura, nefrologista, CRM 15010;
X - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406;
XI - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;
XII - membro: Jonh Edney dos Santos, urologista, CRM 8697;
XIII - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;
XIV - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;
XV - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342;
XVI - membro: Isabela Mossimann Weber, endocrinologista, CRM 8716;
XVII - membro: Roberto Emílio Manke, urologista, CRM 10767;
XVIII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319.

Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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