Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 502, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º; e

Considerando as Deliberações nº 08/2014, de 21 de março de 2014, e nº 12/2014, de 28 de março de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo;

Considerando o ofício CIB/SP nº 25, de 28 de março de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos no Estado de São Paulo referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III

- Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério
da Saúde;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

IBGE GESTÃO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual de São Paulo 0,00 (7.343.596,78) 7.343.596,78 0,00
353190 Morro Agudo 0,00 6.019,62 (6.019,62) 0,00
354340 Ribeirão Preto 0,00 (476.000,00) 476.000,00 0,00
350590 Batatais (66.326,52) 66.326,52 0,00 0,00
350940 Cajuru 0,00 (13.136,31) 13.136,31 0,00
351860 Guariba 0,00 (20.952,57) 20.952,57 0,00
352430 Jaboticabal 0,00 (38.953,27) 38.953,27 0,00
353130 Monte Alto 0,00 (48.356,72) 48.356,72 0,00
353950 Pitangueiras 0,00 (6.733,21) 6.733,21 0,00
354020 Pontal 0,00 18.142,83 (18.142,83) 0,00
354870 São Bernardo do Campo 0,00 (626.000,00) 626.000,00 0,00
TOTAL GERAL 0,00

 

IBGE GESTÃO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual de São Paulo 0,00 (23.762,44) 0,00 (23.762,44)
354640 Santa Cruz do Rio Pardo 0,00 0,00 23.762,44 23.762,44
TOTAL GERAL 0,00

 

IBGE GESTÃO COMPONENTE I COMPONENTE II COMPONENTE III VALOR TOTAL
350000 Gestão Estadual de São Paulo (646.684,79) (294.757,75) (846.419,56) (1.787.862,10)
350740 Borborema 83.085,24 0,00 0,00 83.085,24
352410 Ituverava 159.221,55 34.231,87 37.744,86 231.198,28
353520 Palmeira D'Oeste 27.150,00 0,00 0,00 27.150,00
352530 Jaú 67.515,00 0,00 0,00 67.515,00
350340 Arealva 18.004,00 0,00 0,00 18.004,00
350070 Agudos 51.440,00 0,00 0,00 51.440,00
352680 Lençois Paulista 16.075,00 0,00 0,00 16.075,00
352710 Lins 26.363,00 0,00 0,00 26.363,00
350880 Cafelândia 12.217,00 0,00 0,00 12.217,00
351970 Ibiúna 0,00 74.483,40 338.629,88 413.113,28
354520 Salto 135.030,00 186.042,48 222.078,48 543.150,96
355450 Tietê 13.290,00 0,00 215.447,16 228.737,16
353190 Morro Agudo 37.294,00 0,00 5.397,58 42.691,58
351500 Embu das Artes 0,00 0,00 27.121,60 27.121,60
TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
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