Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficente Piratuba/Ipira, com sede em Ipira(SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 174/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.019904/2010-10/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 8.242/2014 e da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Beneficente Piratuba/Ipira, inscrita no CNPJ nº 85.448.264/0001-65, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único . A Renovação tem validade pelo período de 23 de janeiro de 2010 a 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.