Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 515, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Inclui o Serviço Especializado Atenção em Urologia no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e

Considerando que foram realizados estudos técnicos para garantir a correta operacionalização, nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, da Portaria nº 272/SAS/MS, 2 de abril de 2014, revogada pela Portaria 437/SAS/MS, de 28 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Serviço Especializado do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o serviço especializado 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA conforme Anexo I.

Paragrafo único. Os estabelecimentos de saúde que tenham o serviço especializado 130 ATENÇÃO A DOENÇA RENAL CRÔ- NICA, classificação 002 LITOTRIPSIA, excluída pela Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, informado no SCNES terão o Serviço alterado automaticamente para o Serviço 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA, classificação 002 LITOTRIPSIA.

Art. 2º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, citados no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

SERVIÇO ESPECIALIZADO 169 ATENÇÃO EM UROLOGIA

Cód Serv Descrição do Serviço Cód Class Descrição da Classificação Grupo CBO Descrição
169 ATENÇÃO EM UROLOGIA 001 UROLOGIA EM GERAL 1 2252-85 MEDICO UROLOGISTA
002 LITOTRIPSIA 1 2252-85 MEDICO UROLOGISTA

ANEXO II

PROCEDIMENTOS ALTERADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Procedimento: 03.09.03.010-2 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE - TRATAMENTO SUBSEQUENTE EM 1 REGIAO RENAL)
Serviço/ Classificação incluído: 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA
Serviço/ Classificação excluído: 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 LITOTRIPSIA
Procedimento: 03.09.03.011-0 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE - TRATAMENTO SUBSEQUENTE EM 2 REGIAO RENAL)
Serviço/ Classificação incluído: 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA
Serviço/ Classificação excluído: 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 LITOTRIPSIA
Procedimento: 03.09.03.012-9 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL/COMPLETA 1 REGIAO RENAL)
Serviço/ Classificação incluído: 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA
Serviço/ Classificação excluído: 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 LITOTRIPSIA
Procedimento: 03.09.03.013-7 LITOTRIPSIA EXTRACORPOREA (ONDA DE CHOQUE PARCIAL/COMPLETA 2 REGIAO RENAL)
Serviço/ Classificação incluído: 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA
Serviço/ Classificação excluído: 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 LITOTRIPSIA
Procedimento: 03.09.03.018-9 LITOTRIPSIA
Serviço/ Classificação incluído: 169 - ATENÇÃO EM UROLOGIA/002 - LITOTRIPSIA
Serviço/ Classificação excluído: 130 - SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA / 002 LITOTRIPSIA
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