Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 517, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Concede renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano para estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecidos oculares humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 51 04 RS 07
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Santana, Porto Alegre/ RS - CEP: 90.035-903.

SANTA CATARINA

 

I - Nº do SNT 3 51 12 SC 02
II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste;
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06;
IV - CNES: 2537788;
V- endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448, Santa Maria, Chapecó/SC - CEP: 89.812-150.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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