Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PI 02 II - denominação: Hospital Casamater - Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda; III - CNPJ: 06.833.917/0001-53; IV - CNES: 2323281; V- endereço: Avenida Leônidas Melo, Nº. 370, Bairro: Piçarra, Teresina/ PI, CEP: 64.015-120. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina; III - CNPJ: 78.614.971/0001-19; IV - CNES: 2580055; V- endereço: Rua Espírito Santo, Nº 523, Bairro: Centro, Londrina/ PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 10 CE 02 II - denominação: Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro Ltda ME - Clínica Provision Especialidades Médicas; III - CNPJ: 07.192.123/0001-10; IV - CNES: 2561239; V- endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº. 1904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-10 |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 03 II - denominação: Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos - Hospital São Julião; III - CNPJ: 03.273.885/0001-90; IV - CNES: 0009733; V- endereço: Rua Lino Villachá, Nº. 1250, Bairro: Nova Lima, Campo Grande/MS, CEP: 79.017-200. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 00 SC 01 II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste; III - CNPJ: 02.122.913/0001-06; IV - CNES: 2537788; V- endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1448-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 13 II - denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul - Hospital Geral de Caxias do Sul; III - CNPJ: 88.648.761/0018-43; IV - CNES: 2223538; V- endereço: Avenida Professor Antonio Vignoli, Nº255, Bairro: Petrópolis,Caxias do Sul/RS,CEP:95.070-561 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 12 MG 07 II - denominação: Hospital Universitário São José; III - CNPJ: 17.178.203/0006-80; IV - CNES: 4034236; V- endereço: Rua Aimorés, Nº. 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 31 04 SC 06 II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel; III - CNPJ: 83.883.306/0011-32; IV - CNES: 2558246; V- endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº. 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 09 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22 II - responsável técnico: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; III - membro: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; IV - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516; V - membro: Márcio Gatti, urologista, CRM 99696; VI - membro: Débora Macedo Casassanta, nefrologista, CRM 54011; VII - membro: Neide Missai Murai, nefrologista, CRM 66949; VIII - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124; IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008; X - membro: Emerson Quintino de Lima , nefrologista, CRM 78816; XI - membro: Fernanda Cristina Gomes Camelo, nefrologista, CRM 72706; XII - membro: Rodrigo José Ramalho, nefrologista, CRM 113050; XIII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509; XIV - membro: Luciana de Souza Jorge, infectologista, CRM 79817; XV - membro: André Luciano Baitello, cirurgião geral, CRM 70555; XVI - membro: Marco Antônio Fernandes Dias, endocrinologista, CRM 25051; XVII - membro: Arthur Soares de Souza Junior, radiologista, CRM 22636; XVIII - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 01 00 PI 02 II - responsável técnico: Avelar Alves da Silva, nefrologista, CRM 2184; III - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Júnior, urologista, CRM 2539; IV - membro: Carlos Antonio Marreiros Moreira, nefrologista, CRM 1317; V - membro: Danísio Iran Marabuco de Sousa, urologista, CRM 1490; VI - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474; VII - membro: Giuliano Amorim Aita, urologista, CRM 2534; VIII - membro: José Wagner Bona Morais, urologista, CRM 1573; IX - membro: Luiz Antonio de Carvalho, nefrologista, CRM 1900; X - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210; XI - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794; XII - membro: Raimundo José Cunha Araujo Júnior, cirurgião geral, CRM 1671; XIII - membro: Rodrigo Oliveira Pereira da Silva, cirurgião vascular, CRM 3044; XIV - membro: Rousevelt Valente, nefrologista, CRM 2648. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 25 II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 15159; III - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332; IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115; V - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807; VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852; VII - membro: Wanderley Zanotto Lopes dos Santos, anestesiologista, CRM 4488; VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 CE 02 II - responsável técnico: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699; III - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 17 II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908; III - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143. |
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 02 II - responsável técnico: Ronaldo de Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522. |
I - Nº do SNT 1 11 07 MG 03 II - responsável técnico: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29278. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 14 II - responsável técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 16 II - responsável técnico: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 31 II - responsável técnico: Marta Ferrari Teixeira, oftalmologista, CRM 54939; III - membro: Gildásio Castello de Almeida Junior, oftalmologista, CRM 85090. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 15 II - responsável técnico: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797; III - membro: Alexandre Thomaz, oftalmologista, CRM 53946. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 20 II - responsável técnico: Alexandre Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 06619. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 43 II - responsável técnico: Walton Nosé, oftalmologista, CRM 30319; III - membro: Adriana Forseto, oftalmologista, CRM 75264; IV - membro: Claudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247; V - membro: Lucila Ferreira Leite Pinto, oftalmologista, CRM 76405; VI - membro: Junia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 12 MG 12 II - responsável técnico: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750; III - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 03 SP 15 II - responsável técnico: Rudelli Sérgio Andrea Aristide, ortopedista e traumatologista, CRM 12813; III - membro: Sérgio Paulo Viriato, ortopedista e traumatologista, CRM 27308. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 31 04 SC 05 II - responsável técnico: Itamar Thomé Vieira, nefrologista, CRM 14651; III - membro: Denise Rodrigues Simão, nefrologista, CRM 5431; IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501; V - membro: Humberto Rebello Narciso, urologista, CRM 1147; VI - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356; VII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866; VIII - membro: Luis Cláudio Francalacci, nefrologista, CRM 8945; IX - membro: Vera Lúcia Di Jura, urologista, CRM 15010; X - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406; XI - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510; XII - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107; XIII - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697; XIV - membro: Roberto Emílio Manke, urologista, CRM 10767; XV - membro: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239; XVI - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342; XVII - membro: Isabela Mosimann Weber, endocrinologista, CRM 8716; XVIII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.